A Portaria nro. 240 de 12/03/2019 do Ministério da Justiça, esta estabelecendo o controle pela Polícia Federal, a partir de 12/06/2019, de vários produtos entre eles o ÁCIDO BÓRICO (Anexo I - Lista IV).
Deste modo, toda a cadeia Importador/Revendedor/Cliente/Consumidor Final/Transportador, haverão que estar devidamente inscritos na Policia Federal, e possuir seus CRC - Certificado de Registro Cadastral e CLF - Certificado de Licença de Funcionamento citando este produto."
Em 06/06/2019, foi publicada no Diário Oficial da União nº 108 a Portaria nº 577/2019, que prorroga, para 1 de Setembro de 2019, o prazo para ínicio da vigência da Portaria MJSP nº 240/2019
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